Como amplamente divulgado, o Seguro Decessos, pelo prêmio de R$ 5,50, contempla cobertura de Assistência Funeral para o segurado principal, seu cônjuge, filhos menores de 21 anos de idade e filhos maiores incapazes. Além da possibilidade de incluir, como agregados, filhos maiores de 21 anos de idade, pai, mãe, sogro, sogra, netos, irmãos e sobrinhos do segurado principal, ao custo de R$ 3,95 por agregado. Para todos os casos o limite de idade para adesão é de 66 anos incompletos.
Porém, no caso de falecimento do segurado principal, o seguro é cancelado e tanto a viúva e filhos menores, quanto os agregados porventura vinculados ao segurado também perdem os benefícios do Decessos.
A viúva pensionista poderá aderir ao Decessos como segurada principal e incluir novamente os agregados antes vinculados ao segurado falecido, desde que detenha as condições de ingresso no produto, como limite de idade e condições de saúde compatíveis.
Ocorre que, geralmente, quando o segurado é participante antigo do Decessos e falece, a viúva já não tem mais condições de ingresso, seja por já ter ultrapassado o limite de idade, seja por não ter mais plena saúde.
Considerando, nessas circunstâncias, que a viúva já tinha a cobertura do seguro, como cônjuge, desde a adesão do segurado principal, levamos essa preocupação para a Mapfre, para que aquela seguradora buscasse uma solução de continuidade do benefício para que a viúva não ficasse desamparada.
Dessa forma, foi aprovado pela Mapfre que, logo após o falecimento do segurado principal, a viúva, independente de idade e declaração de saúde, poderá aderir como segurada principal ao Decessos, como se fosse uma continuidade do seguro de seu cônjuge.
Como o entendimento dessa nova adesão é de uma continuidade, a implantação do Decessos da viúva deverá ocorrer logo após a exclusão do segurado do produto, admitindo-se até três meses de intervalo entre a exclusão do segurado falecido e a nova implantação.
Como lembrete para oferecimento, a proposta de adesão fará parte do rol de documentos para a abertura de processo de sinistro por morte de segurado (checklist), assim o seguro Decessos para a viúva não será descontinuado, caso ela opte pelo seu ingresso no seguro Decessos.
Essa adesão não levará em conta a idade e nem terá declaração de saúde, pois será considerada como uma continuidade do seguro do cônjuge falecido.
No momento da adesão, mesmo que a viúva ainda não tenha regularizado a sua condição de pensionista junto ao órgão pagador, ela poderá aderir ao Decessos com o pagamento por débito em conta de poupança POUPEX até a implantação do contracheque no sistema de pagamento. Nesse caso, para viabilizar a inclusão no sistema Decessos, poderá ser utilizado o mesmo o PREC/CP ou matrícula do seu cônjuge falecido até a regularização de seus dados e alteração da forma de pagamento para consignado. Caso ela já tenha o PREC/CP, deverá ser reservada a margem para o desconto.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.